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Jurisprudência


STF AI 146603 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DO TRASLADO DE PROCURAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PROCESSUAL. Não há como ascender a esta Corte tema atinente a obrigatoriedade da conversão do julgamento do agravo em diligencia, pelo Juízo "a quo", para suprimento de peca faltante, que não passa do plano da legislação processual. O recurso extraordinário em matéria trabalhista não prescinde da violação direta ao texto constitucional, sendo incabivel nos casos em que a alegação pressupoe o exame infraconstitucional. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.04.1993.

Data do Julgamento : 20/04/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVS. : ROBISON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS : BANCARIOS DE FOZ DO IGUACU ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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