STF AI 146603 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DO
TRASLADO DE PROCURAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PROCESSUAL.
Não há como ascender a esta Corte tema atinente a
obrigatoriedade da conversão do julgamento do agravo em diligencia,
pelo Juízo "a quo", para suprimento de peca faltante, que não passa
do plano da legislação processual.
O recurso extraordinário em matéria trabalhista não
prescinde da violação direta ao texto constitucional, sendo incabivel
nos casos em que a alegação pressupoe o exame infraconstitucional.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DO
TRASLADO DE PROCURAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PROCESSUAL.
Não há como ascender a esta Corte tema atinente a
obrigatoriedade da conversão do julgamento do agravo em diligencia,
pelo Juízo "a quo", para suprimento de peca faltante, que não passa
do plano da legislação processual.
O recurso extraordinário em matéria trabalhista não
prescinde da violação direta ao texto constitucional, sendo incabivel
nos casos em que a alegação pressupoe o exame infraconstitucional.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.04.1993.
Data do Julgamento
:
20/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00525
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVS. : ROBISON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
: BANCARIOS DE FOZ DO IGUACU
ADVS. : JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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