STF AI 146650 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. EXECUÇÃO. C.F., art.
100.
I. - Inocorrencia de ofensa ao art. 100 da Constituição
no fato de o acórdão ter mandado atualizar o débito não pago a tempo
e modo. Questão que se esgota no contencioso de direito comum.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. EXECUÇÃO. C.F., art.
100.
I. - Inocorrencia de ofensa ao art. 100 da Constituição
no fato de o acórdão ter mandado atualizar o débito não pago a tempo
e modo. Questão que se esgota no contencioso de direito comum.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.04.1995.
Data do Julgamento
:
11/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27389 EMENT VOL-01798-05 PP-00868
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : HELIO LIMOEIRO JUNIOR E OUTROS
AGDOS. : ANTONIO JOSE DA SILVA E OUTROS
ADVS. : RITA DE CASSIA S. CORTEZ E OUTROS
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