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Jurisprudência


STF AI 146650 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. EXECUÇÃO. C.F., art. 100. I. - Inocorrencia de ofensa ao art. 100 da Constituição no fato de o acórdão ter mandado atualizar o débito não pago a tempo e modo. Questão que se esgota no contencioso de direito comum. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.04.1995.

Data do Julgamento : 11/04/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27389 EMENT VOL-01798-05 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVS. : HELIO LIMOEIRO JUNIOR E OUTROS AGDOS. : ANTONIO JOSE DA SILVA E OUTROS ADVS. : RITA DE CASSIA S. CORTEZ E OUTROS
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