STF AI 146704 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Extempestividade do recurso extraordinário. Deficiência do traslado,
Súmula 288.
A intimação se considera feita na data em que circula na
localidade o periodico, e não naquela em que este e recebido pelo
advogado. Para afastar o decreto de extempestividade do recurso
extraordinário e necessaria a comprovação de que jornal não foi
distribuido na localidade na data marcada em seu cabecalho.
O traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido e
peca imprescindivel a compreensão da controversia acerca da
tempestividade do recurso extraordinário, Súmula 288.
Agravo regimental não provido.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Extempestividade do recurso extraordinário. Deficiência do traslado,
Súmula 288.
A intimação se considera feita na data em que circula na
localidade o periodico, e não naquela em que este e recebido pelo
advogado. Para afastar o decreto de extempestividade do recurso
extraordinário e necessaria a comprovação de que jornal não foi
distribuido na localidade na data marcada em seu cabecalho.
O traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido e
peca imprescindivel a compreensão da controversia acerca da
tempestividade do recurso extraordinário, Súmula 288.
Agravo regimental não provido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 18-05-93.
Data do Julgamento
:
18/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00283
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAXIFORJA S/A FORJARIA E METALURGIA
ADV.(A/S): ZULMAR NEVES E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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