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Jurisprudência


STF AI 146704 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Extempestividade do recurso extraordinário. Deficiência do traslado, Súmula 288. A intimação se considera feita na data em que circula na localidade o periodico, e não naquela em que este e recebido pelo advogado. Para afastar o decreto de extempestividade do recurso extraordinário e necessaria a comprovação de que jornal não foi distribuido na localidade na data marcada em seu cabecalho. O traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido e peca imprescindivel a compreensão da controversia acerca da tempestividade do recurso extraordinário, Súmula 288. Agravo regimental não provido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 18-05-93.

Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26339 EMENT VOL-01728-02 PP-00283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AGTE.(S): MAXIFORJA S/A FORJARIA E METALURGIA ADV.(A/S): ZULMAR NEVES E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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