STF AI 146782 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).
Ementa
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da
base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC
(Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força
do art. 34, par. 5., ADCT).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.1993.
Data do Julgamento
:
30/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13191 EMENT VOL-01746-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : JOSE RAMOS NOGUEIRA NETO E OUTROS
AGDA. : BAIS COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFE LTDA
ADV. : JOSE PAULO FERNANDES FREIRE
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