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Jurisprudência


STF AI 146782 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: ICM: exportação de cafe cru: exclusão da base de calculo do montante da cota de contribuição devida ao IBC (Dl. 406/68, art. 2., par. 8., recebido pela Constituição, por força do art. 34, par. 5., ADCT).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.11.1993.

Data do Julgamento : 30/11/1993
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13191 EMENT VOL-01746-02 PP-00371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : JOSE RAMOS NOGUEIRA NETO E OUTROS AGDA. : BAIS COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFE LTDA ADV. : JOSE PAULO FERNANDES FREIRE
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