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Jurisprudência


STF AI 146850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. INCLUSAO DO PERCENTUAL DE 70,28%, RELATIVO AO IPC DE JANEIRO DE 1989, NO CALCULO DA INDENIZAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Não há como pretender haja o acórdão recorrido, ao incluir o IPC relativo ao mes de janeiro de 1989, no calculo da indenização relativa a ação desapropriatoria, ofendido o art. 5., II, da Constituição Federal. A discussão demandaria o exame da legislação federal para, só a partir dai, poder-se chegar a transgressão ao preceito aludido. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 09.11.1993.

Data do Julgamento : 09/11/1993
Data da Publicação : DJ 29-04-1994 PP-09717 EMENT VOL-01742-03 PP-00522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.:COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVS.:MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, MARCIA LYRA BERGAMO E OUTROS AGDO.:SAMU - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO E MELHORAMENTOS URBANOS LTDA ADVS.:OCTAVIO REYS E OUTROS
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