STF AI 146850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. INCLUSAO DO PERCENTUAL DE 70,28%,
RELATIVO AO IPC DE JANEIRO DE 1989, NO CALCULO DA INDENIZAÇÃO.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Não há como pretender haja o acórdão recorrido, ao incluir
o IPC relativo ao mes de janeiro de 1989, no calculo da indenização
relativa a ação desapropriatoria, ofendido o art. 5., II, da
Constituição Federal. A discussão demandaria o exame da legislação
federal para, só a partir dai, poder-se chegar a transgressão ao
preceito aludido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. INCLUSAO DO PERCENTUAL DE 70,28%,
RELATIVO AO IPC DE JANEIRO DE 1989, NO CALCULO DA INDENIZAÇÃO.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Não há como pretender haja o acórdão recorrido, ao incluir
o IPC relativo ao mes de janeiro de 1989, no calculo da indenização
relativa a ação desapropriatoria, ofendido o art. 5., II, da
Constituição Federal. A discussão demandaria o exame da legislação
federal para, só a partir dai, poder-se chegar a transgressão ao
preceito aludido.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª Turma, 09.11.1993.
Data do Julgamento
:
09/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 29-04-1994 PP-09717 EMENT VOL-01742-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.:COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ADVS.:MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, MARCIA LYRA BERGAMO E OUTROS
AGDO.:SAMU - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO E MELHORAMENTOS URBANOS LTDA
ADVS.:OCTAVIO REYS E OUTROS
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