STF AI 146949 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO
CABIMENTO.
I. - A única questão constitucional posta no acórdão - a
questão dos juros reais do par. 3. do art. 192 da Constituição - ja
foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrario a
pretensão do recorrente (ADIn n. 4-DF).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NÃO
CABIMENTO.
I. - A única questão constitucional posta no acórdão - a
questão dos juros reais do par. 3. do art. 192 da Constituição - ja
foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sentido contrario a
pretensão do recorrente (ADIn n. 4-DF).
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09952 EMENT VOL-01783-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : JOAQUIM ABEGÃO GUIMARO E OUTROS
ADVDOS. : SALVADOR LOPES JÚNIOR E OUTRO
AGDA. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
ADVDOS. : GERALDO DE FEO FLORA E OUTROS
Mostrar discussão