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Jurisprudência


STF AI 146952 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A : I - Recurso extraordinário: ofensa reflexa a Constituição: inadmissibilidade. O RE, "a", somente se viabiliza em casos de ofensa direta ao texto constitucional. II - Recurso extraordinário: prequestionamento: necessidade. "E inadmissivel o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada" (Súmula 282-STF). III - Decisão judicial: motivação: art. 93, IX, da Constituição. Não padece de nulidade decisão de Turma de Tribunal formalmente embasada em precedente julgado pelo Plenário. IV - Coisa-julgada: cognoscibilidade de oficio: questão infraconstitucional. Saber se compete ao órgão judicante examinar de oficio suposta violação a coisa-julgada e indagação que não possui natureza constitucional. V - Recurso extraordinário: copia do precedente plenário em que se baseia o acórdão recorrido: necessidade de sua juntada. E inadmissivel o RE, "b", se não consta dos autos a copia do acórdão em que declarada a inconstitucionalidade na qual se fundamenta a decisão do órgão parcial. VI - Agravo regimental em agravo de instrumento: inovação de fundamento e suplementação do traslado: inadmissibilidade. A jurisprudência do STF não admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre tema não versado no RE, ou se proceda a juntada de documento ausente do traslado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 13.09.94.

Data do Julgamento : 13/09/1994
Data da Publicação : DJ 12-05-1995 PP-12993 EMENT VOL-01786-02 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): MAURILIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDO.(A/S): SINDICATO DOS BANCÁRIOS NOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ ADV.(A/S): HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
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