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Jurisprudência


STF AI 146962 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Recurso Extraordinário. Prova de sua tempestividade no Agravo de Instrumento. Alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. 2. É igualmente pacífico o entendimento da Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação de normas infraconstitucionais. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.95.

Data do Julgamento : 21/11/1995
Data da Publicação : DJ 09-02-1996 PP-02079 EMENT VOL-01815-03 PP-00437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDOS. : CRISTINA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDO. : DONIZETE APARECIDO GASPARELLI ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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