STF AI 146962 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
Alegação de ofensa indireta à Constituição Federal.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia
da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido,
sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de
ofício.
2. É igualmente pacífico o entendimento da Corte, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação de normas infraconstitucionais.
Agravo improvido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil.
Recurso Extraordinário. Prova de sua tempestividade no
Agravo de Instrumento.
Alegação de ofensa indireta à Constituição Federal.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto
ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia
da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido,
sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de
ofício.
2. É igualmente pacífico o entendimento da Corte, no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação de normas infraconstitucionais.
Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.95.
Data do Julgamento
:
21/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02079 EMENT VOL-01815-03 PP-00437
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDOS. : CRISTINA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : DONIZETE APARECIDO GASPARELLI
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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