STF AI 147025 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento:
alegação de ofensa reflexa a Constituição: pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista constituem questão
infraconstitucional.
Saber se determinada decisão e interlocutoria ou
terminativa - para aferir da admissibilidade do recurso de revista -
e questão de direito ordinário, que não se presta a fundamentar
recurso extraordinário.
Ementa
E M E N T A: Recurso extraordinário: descabimento:
alegação de ofensa reflexa a Constituição: pressupostos de
admissibilidade do recurso de revista constituem questão
infraconstitucional.
Saber se determinada decisão e interlocutoria ou
terminativa - para aferir da admissibilidade do recurso de revista -
e questão de direito ordinário, que não se presta a fundamentar
recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 08-11-94.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22471 EMENT VOL-01794-08 PP-01796
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ECONÔMICO S/A E OUTRO
ADV.(A/S): JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ILHÉUS
ADV.(A/S): JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
Mostrar discussão