STF AI 147032 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Recurso de Revista. Requisitos de
admissibilidade. Ausência. Matéria constitucional (art. 97) não
prequestionada. Recurso não provido.
Ementa
Trabalhista. Recurso de Revista. Requisitos de
admissibilidade. Ausência. Matéria constitucional (art. 97) não
prequestionada. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.10.98.
Data do Julgamento
:
26/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01945-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : IRAN COSTA OLIVEIRA E OUTROS
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