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Jurisprudência


STF AI 147120 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS PROBATORIOS x ENQUADRAMENTO JURÍDICO. Não há que se confundir o revolvimento das provas dos autos com o enquadramento jurídico destas. A atuação em sede extraordinária faz-se a partir do quadro fatico delineado soberanamente pela Corte de origem. Se esta, defrontando-se com demanda de nunciação obra nova, assenta, com base em prova pericial, a invasão, pelo condomino, de área comum, na qual realizou edificações, descabe apreciar o extraordinário como se não tivesse sido extrapolada a propriedade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 18.05.1993.

Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1993 PP-13146 EMENT VOL-01710-03 PP-00488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : JOSE PAULO DE SOARES E CONJUGE ADVS. : JOSE CARLOS BRUZZI CASTELLO E OUTROS AGDO. : CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ ADVS. : SEBASTIÃO LUIZ DE ANDRADE FIGUEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-004591 ANO-1964 .. ART-00003
Observação : TOTAL DE PAGINAS: 09. ANALISE: (DMY). REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 04.08.93, (MV). ALTERAÇÃO: 16.08.93, (MV). Alteração: 12/09/2011, (LCG).
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