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Jurisprudência


STF AI 147141 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. DEPOSITO RECURSAL. LEI 8.177/91. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5., XXXV, DA CONSTITUIÇÃO. A discussão em torno do deposito recursal na instância do recurso de revista cinge-se ao âmbito da legislação ordinaria, sendo inadequada a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.04.1993.

Data do Julgamento : 27/04/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : CENTRAIS ELETRICAS DO PARA - CELPA ADVS. : CELSO FRANCO DE SÁ SANTORO E OUTROS AGDO. : CARLOS DA CONCEICAO PEDROSA ADVA. : CRISTINA DO SOCORRO DA SILVA SOUZA
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