STF AI 147141 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRABALHISTA. DEPOSITO RECURSAL. LEI 8.177/91.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5., XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A discussão em torno do deposito recursal na instância do
recurso de revista cinge-se ao âmbito da legislação ordinaria, sendo
inadequada a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
TRABALHISTA. DEPOSITO RECURSAL. LEI 8.177/91.
ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5., XXXV, DA CONSTITUIÇÃO.
A discussão em torno do deposito recursal na instância do
recurso de revista cinge-se ao âmbito da legislação ordinaria, sendo
inadequada a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.04.1993.
Data do Julgamento
:
27/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CENTRAIS ELETRICAS DO PARA - CELPA
ADVS. : CELSO FRANCO DE SÁ SANTORO E OUTROS
AGDO. : CARLOS DA CONCEICAO PEDROSA
ADVA. : CRISTINA DO SOCORRO DA SILVA SOUZA
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