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Jurisprudência


STF AI 147202 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO DEPOSITO RECURSAL. Se a Corte a quo, de forma correta ou não, manteve o enquadramento do empregado como supervisor, tendo em vista os elementos faticos contidos nos autos, descabe cogitar-se de negativa de prestação jurisdicional. A inconstitucionalidade da legislação que trata do deposito recursal, na Justiça do Trabalho, suscitada pelo agravante, não foi decidida pelo acórdão recorrido. A par disso, a matéria esta afeta ao Plenário da Corte em ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma. 16.11.1993.

Data do Julgamento : 16/11/1993
Data da Publicação : DJ 29-04-1994 PP-09717 EMENT VOL-01742-03 PP-00528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : JOSE JOSINO DA SILVA ADVS. : JOSE ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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