STF AI 147203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - TRANSGRESSAO. A
inobservancia ao princípio da legalidade pressupoe o reconhecimento
de preceito de lei dispondo de determinada forma e provimento
judicial em sentido diverso, ou, então, a inexistência de base legal
e, mesmo assim, a condenação a satisfazer o que pleiteado.::
Ementa
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - TRANSGRESSAO. A
inobservancia ao princípio da legalidade pressupoe o reconhecimento
de preceito de lei dispondo de determinada forma e provimento
judicial em sentido diverso, ou, então, a inexistência de base legal
e, mesmo assim, a condenação a satisfazer o que pleiteado.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek, 2ª. Turma, 18-05-93.
Data do Julgamento
:
18/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00171
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ECONÔMICO S/A E OUTRO
ADV.(A/S): JOSE MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS
AGDO.(A/S): JOSE MURILO FERRARI DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): PAULO SERGIO JOAO
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