STF AI 14732 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Toda decisão irrecorrivel de última ou única instância, dá ensejo a recurso extraordinário, verificados os pressupostos constitucionais para a sua interposição.
O recurso de revista na instância trabalhista está condicionado, para o seu conhecimento, à verificação prévia de um dos casos em que, pelo art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, é autorisado.
Ementa
Toda decisão irrecorrivel de última ou única instância, dá ensejo a recurso extraordinário, verificados os pressupostos constitucionais para a sua interposição.
O recurso de revista na instância trabalhista está condicionado, para o seu conhecimento, à verificação prévia de um dos casos em que, pelo art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, é autorisado.Decisão
Deram provimento, contra o voto do Presidente.
Data do Julgamento
:
05/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1951 PP-06571 EMENT VOL-00047-01 PP-00026 ADJ 09-02-1953 PP-00493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
AGRAVADO: RODOLPHO AMBRONN E OUTROS
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