STF AI 147414 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO: FUNDAMENTAÇÃO. C.F., art.
93, IX.
I. - Inocorrencia da falta alegada no sentido de que o
acórdão não conteria fundamentação, com ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
II. - R.E. inadmitido. Negativa de trânsito ao agravo de
instrumento. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO: FUNDAMENTAÇÃO. C.F., art.
93, IX.
I. - Inocorrencia da falta alegada no sentido de que o
acórdão não conteria fundamentação, com ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição Federal.
II. - R.E. inadmitido. Negativa de trânsito ao agravo de
instrumento. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Paulo Brossard e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 15-06-93.
Data do Julgamento
:
15/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1993 PP-14907 EMENT VOL-01711-03 PP-00598
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LECY DOS SANTOS BASTOS
ADV.(A/S): MAURO FICHTNER PEREIRA E OUTROS
AGDO.(A/S): ESPOLIO DE LUIZ EURICO FERREIRA E OUTROS
ADV.(A/S): PAULO FONTENELLE
AGDO.(A/S): MARIA CRISTINA FERREIRA MOURA BRASIL DO AMARAL E CÔNJUGE
ADV.(A/S): JOAO BORSIDI NETO
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