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Jurisprudência


STF AI 147460 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Saber se o dispositivo acima mencionado, que estabeleceu piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, tornou-se aplicavel a partir da Lei 7.787/89 ou da Lei n. 8.213/91 e questão que não se eleva a nivel constitucional, havendo de ser dirimida no âmbito da legislação respectiva. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.93.

Data do Julgamento : 19/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00913 EMENT VOL-01731-03 PP-00496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): FRANCISCO ANTONIO FOGACA E OUTROS AGDO.(A/S): ANTONIETA FARIA DE OLIVEIRA ADV.(A/S): NAHUR ESTRELLA MAIA
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