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Jurisprudência


STF AI 147490 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS. ALIQUOTA. FIXAÇÃO PELO SENADO FEDERAL - CF/69, ART. 23, I. CF/88, ART. 155, IV. A nova Carta Constitucional manteve a antiga regra de que cabe ao Senado Federal estabelecer as aliquotas maximas do imposto de transmissão causa mortis. Diante da existência de resolução reguladora da matéria, compativel com o novo Texto, não restou espaco para o legislador estadual dispor acerca da aliquota do tributo, sob invocação do par. 3. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14-09-93.

Data do Julgamento : 14/09/1993
Data da Publicação : DJ 01-10-1993 PP-20217 EMENT VOL-01719-04 PP-00559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): LUIZ FELIPE TARGA E OUTROS AGDO.(A/S): ISABEL SOUTO BOZANO ADV.(A/S): LUCY VINA BICCA
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