STF AI 147490 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS. ALIQUOTA. FIXAÇÃO PELO
SENADO FEDERAL - CF/69, ART. 23, I. CF/88, ART. 155, IV.
A nova Carta Constitucional manteve a antiga regra de que
cabe ao Senado Federal estabelecer as aliquotas maximas do imposto de
transmissão causa mortis.
Diante da existência de resolução reguladora da matéria,
compativel com o novo Texto, não restou espaco para o legislador
estadual dispor acerca da aliquota do tributo, sob invocação do par.
3. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS. ALIQUOTA. FIXAÇÃO PELO
SENADO FEDERAL - CF/69, ART. 23, I. CF/88, ART. 155, IV.
A nova Carta Constitucional manteve a antiga regra de que
cabe ao Senado Federal estabelecer as aliquotas maximas do imposto de
transmissão causa mortis.
Diante da existência de resolução reguladora da matéria,
compativel com o novo Texto, não restou espaco para o legislador
estadual dispor acerca da aliquota do tributo, sob invocação do par.
3. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Agravo regimental improvido.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14-09-93.
Data do Julgamento
:
14/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1993 PP-20217 EMENT VOL-01719-04 PP-00559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): LUIZ FELIPE TARGA E OUTROS
AGDO.(A/S): ISABEL SOUTO BOZANO
ADV.(A/S): LUCY VINA BICCA
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