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Jurisprudência


STF AI 147506 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.09.93.

Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 26-11-1993 PP-25515 EMENT VOL-01727-03 PP-00483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LILIAN CASTRO DE SOUZA E OUTROS AGDO.(A/S): AVELINA GARCIA DA SILVA ADV.(A/S): FABIO CELSO DE JESUS LIPORONI E OUTRO
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