STF AI 147506 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.::
Ementa
E M E N T A: Previdencia Social: beneficio
previdenciário: a eficacia plena e a aplicabilidade imediata da
vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo,
outorgada pelo artigo 201, par. 5., CF - reafirmada pela unanimidade
do Plenário do STF (RE 159413) - prejudica a discussão proposta no
RE indeferido sobre se aquela garantia se teria tornado efetiva com a
Lei 7.787/89 como julgou o acórdão recorrido - ou somente a partir da
Lei 8.213/91 - como pretende a recorrente.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.09.93.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1993 PP-25515 EMENT VOL-01727-03 PP-00483
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LILIAN CASTRO DE SOUZA E OUTROS
AGDO.(A/S): AVELINA GARCIA DA SILVA
ADV.(A/S): FABIO CELSO DE JESUS LIPORONI E OUTRO
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