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Jurisprudência


STF AI 147722 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, mister seria o reexame dos elementos probatórios para verificar-se se o devedor tem, ou não, meios para o pagamento da dívida. Ademais, ainda que se tratasse de valorização da prova, essa questão se situa o âmbito processual infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-03 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL - S/A AGDO. : MERCEARIA E ACOUGUE TEM TEM LTDA
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