STF AI 147722 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, mister seria o reexame dos elementos probatórios
para verificar-se se o devedor tem, ou não, meios para o pagamento
da dívida. Ademais, ainda que se tratasse de valorização da prova,
essa questão se situa o âmbito processual infraconstitucional, não
dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, mister seria o reexame dos elementos probatórios
para verificar-se se o devedor tem, ou não, meios para o pagamento
da dívida. Ademais, ainda que se tratasse de valorização da prova,
essa questão se situa o âmbito processual infraconstitucional, não
dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-03 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL - S/A
AGDO. : MERCEARIA E ACOUGUE TEM TEM LTDA
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