STF AI 147790 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento, por
não ter sido a questão enfrentada sobre o prisma dos dispositivos
constitucionais invocados na petição de recurso extraordinário
(incisos II e LV), mas natural e suficientemente dirimida, com base
na aplicação da lei ordinaria.::
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por
não ter sido a questão enfrentada sobre o prisma dos dispositivos
constitucionais invocados na petição de recurso extraordinário
(incisos II e LV), mas natural e suficientemente dirimida, com base
na aplicação da lei ordinaria.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.12.1992.
Data do Julgamento
:
11/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1993 PP-06925 EMENT VOL-01700-05 PP-00962
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : PRIMAVERA PARTICIPAÇÕES S/A
ADVS. : JOSE ANTONIO TAYLOR MARTINS E OUTROS
AGDOS. : RUBENS AMETTO SILVEIRA MELLO E OUTROS
ADVS. : JURANDIR SCARCELA PORTELA E OUTROS
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