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Jurisprudência


STF AI 147790 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por não ter sido a questão enfrentada sobre o prisma dos dispositivos constitucionais invocados na petição de recurso extraordinário (incisos II e LV), mas natural e suficientemente dirimida, com base na aplicação da lei ordinaria.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.12.1992.

Data do Julgamento : 11/12/1992
Data da Publicação : DJ 23-04-1993 PP-06925 EMENT VOL-01700-05 PP-00962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : PRIMAVERA PARTICIPAÇÕES S/A ADVS. : JOSE ANTONIO TAYLOR MARTINS E OUTROS AGDOS. : RUBENS AMETTO SILVEIRA MELLO E OUTROS ADVS. : JURANDIR SCARCELA PORTELA E OUTROS
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