STF AI 14786 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário pela letra a do art. 101 n. III da
Constituição, dele não se conhece quando inexistente vulneração a letra
de lei.
Ementa
Recurso extraordinário pela letra a do art. 101 n. III da
Constituição, dele não se conhece quando inexistente vulneração a letra
de lei.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 09-08-1951 PP-07345 EMENT VOL-00050-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ANISIO FERNANDES DA SILVA
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DE "A NOITE"
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