STF AI 147972 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso igual ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201,
PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
As normas dos dispositivos acima mencionados, que
estabelecem piso igual ao salario-minimo para os benefícios
previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e
pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são
auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.06.1993.
Data do Julgamento
:
01/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1993 PP-13146 EMENT VOL-01710-03 PP-00497
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL, JAYME PAZ DA SILVA E OUTROS
AGDOS. : ELMA ROSALINA STEINER E OUTROS
ADVS. : MERCEDES LOURDES EITELVEIN E OUTROS
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