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Jurisprudência


STF AI 147972 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PARS. 5. E 6. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As normas dos dispositivos acima mencionados, que estabelecem piso igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios e gratificação natalina dos aposentados e pensionistas equivalente aos proventos do mes de dezembro, são auto-aplicaveis, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria regulamentadora. Agravo regimental improvido.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.06.1993.

Data do Julgamento : 01/06/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1993 PP-13146 EMENT VOL-01710-03 PP-00497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL, JAYME PAZ DA SILVA E OUTROS AGDOS. : ELMA ROSALINA STEINER E OUTROS ADVS. : MERCEDES LOURDES EITELVEIN E OUTROS
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