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Jurisprudência


STF AI 148027 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - REGIME PROCESSUAL ANTERIOR AO DA LEI Nº 8.950/94 - EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de ambas as Turmas do STF. COMPLEMENTAÇÃO TARDIA DO TRASLADO. - A juntada posterior e tardia de peça essencial à composição do instrumento, já se encontrando o recurso de agravo no STF, não tem o condão de suprir a omissão existente no traslado cuja formação deve processar-se perante o Tribunal a quo. Precedentes do STF.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00046 EMENT VOL-01910-02 PP-00295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : EDITH GONDIN AGDO. : ODETE SCHMALZ ADVDO. : NEWTON PUERTA LENTZ FILHO E OUTROS
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