STF AI 14815 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário: mantem-se a jurisprudencia, segundo a qual é inaplicavel o decreto 20.206 de 1931, quanto ao acréscimo de um dia aos prazos judiciais, por haver o Cod. do Processo Civil reformado integralmente a matéria.
Ementa
Recurso extraordinário: mantem-se a jurisprudencia, segundo a qual é inaplicavel o decreto 20.206 de 1931, quanto ao acréscimo de um dia aos prazos judiciais, por haver o Cod. do Processo Civil reformado integralmente a matéria.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1951 PP-10359 EMENT VOL-00061-01 PP-00081 ADJ 12-10-1953 PP-03033
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SERRARIAS F. LAMEIRÃO S.A.
AGRAVADO: JOHAN BUER
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