main-banner

Jurisprudência


STF AI 14820 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A indenização aos empregados estáveis (art. 498 da Cons. das Leis do Trabalho) não pode ser ampliada aos não estáveis.
Decisão
Deram provimento nos termos do voto do Ministro Relatôr. O Sr. Ministro Rocha Lagôa mandava subir o recurso.

Data do Julgamento : 01/06/1951
Data da Publicação : DJ 04-10-1951 PP-09445 EMENT VOL-00058-01 PP-00028 ADJ 08-06-1953 PP-01594
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: FÁBRICA DE CALÇADOS CASTRO LTDA. AGRAVADOS: ARLINDO GUERRA E OUTROS
Mostrar discussão