STF AI 14820 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A indenização aos empregados estáveis (art. 498 da Cons. das Leis do Trabalho) não pode ser ampliada aos não estáveis.
Ementa
A indenização aos empregados estáveis (art. 498 da Cons. das Leis do Trabalho) não pode ser ampliada aos não estáveis.Decisão
Deram provimento nos termos do voto do Ministro Relatôr. O Sr. Ministro Rocha Lagôa mandava subir o recurso.
Data do Julgamento
:
01/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1951 PP-09445 EMENT VOL-00058-01 PP-00028 ADJ 08-06-1953 PP-01594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FÁBRICA DE CALÇADOS CASTRO LTDA.
AGRAVADOS: ARLINDO GUERRA E OUTROS
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