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Jurisprudência


STF AI 148376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário: agravo de instrumento contra a sua denegação: competência originaria individual do Relator no STF para decidir do agravo, seja qual for o sentido e a motivação da decisão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos atermos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.03.1993.

Data do Julgamento : 23/03/1993
Data da Publicação : DJ 30-04-1993 PP-07568 EMENT VOL-01701-03 PP-00507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ESPORTIVA ROCHDALE ADVS. : PAULO ANATONIO COSTA ANDRADE E OUTRO AGDA. : COOPERATIVA EDUCACIONAL DE ROCHDALE ADVS. : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS
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