STF AI 148376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário: agravo de
instrumento contra a sua denegação: competência originaria individual
do Relator no STF para decidir do agravo, seja qual for o sentido e a
motivação da decisão.
Ementa
- Recurso extraordinário: agravo de
instrumento contra a sua denegação: competência originaria individual
do Relator no STF para decidir do agravo, seja qual for o sentido e a
motivação da decisão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos atermos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.03.1993.
Data do Julgamento
:
23/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1993 PP-07568 EMENT VOL-01701-03 PP-00507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO ESPORTIVA ROCHDALE
ADVS. : PAULO ANATONIO COSTA ANDRADE E OUTRO
AGDA. : COOPERATIVA EDUCACIONAL DE ROCHDALE
ADVS. : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS
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