STF AI 14839 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário pela letra a do art. 101 n. III da Constituição; dele não se conhece quando inexistente o dissídio jurisprudencial ou vulneração a letra de lei.
Ementa
Recurso extraordinário pela letra a do art. 101 n. III da Constituição; dele não se conhece quando inexistente o dissídio jurisprudencial ou vulneração a letra de lei.Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-01 PP-00282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: CIA. FÁBRICA DE TECIDOS D. PEDRO DE ALCÂNTARA
AGRAVADOS: HERMENEGILDO SFORZINHO E OUTROS
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