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Jurisprudência


STF AI 14839 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário pela letra a do art. 101 n. III da Constituição; dele não se conhece quando inexistente o dissídio jurisprudencial ou vulneração a letra de lei.
Decisão
Negaram provimento, divergindo o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/05/1951
Data da Publicação : DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-01 PP-00282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTES: CIA. FÁBRICA DE TECIDOS D. PEDRO DE ALCÂNTARA AGRAVADOS: HERMENEGILDO SFORZINHO E OUTROS
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