STF AI 148429 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SINTONIA COM O QUE DECIDIDO.
As razões do recurso extraordinário devem guardar perfeita sintonia
com o que decidido. Se a Corte prolatora do acórdão atacado não
adentrou o exame de tema constitucional, descabe veícula-lo pela vez
primeira em sede extraordinária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SINTONIA COM O QUE DECIDIDO.
As razões do recurso extraordinário devem guardar perfeita sintonia
com o que decidido. Se a Corte prolatora do acórdão atacado não
adentrou o exame de tema constitucional, descabe veícula-lo pela vez
primeira em sede extraordinária.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 18-05-93.
Data do Julgamento
:
18/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE BRASÍLIA
ADVDO.: ARAZY FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
AGDO. : BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A
ADVDO.: ROBSON FREITAS MELO E OUTROS
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