STF AI 14844 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interpretação de preceito legal sem ofensa na sua letra. Confirma-se o despacho que indeferiu o recurso extraordinário.
Ementa
Interpretação de preceito legal sem ofensa na sua letra. Confirma-se o despacho que indeferiu o recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento, com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
26/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-01 PP-00292
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INDÚSTRIAS REUNIDAS DE PANIFICAÇÃO SANTA MARIENSE LTDA
AGRAVADO: DERCY CHIAPPA
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