STF AI 148475 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Mesmo revogado, pela Lei nº 8.038-90, o art. 545 do Código
de Processo Civil, subsiste a exigência do preparo do recurso
extraordinário, ante o que dispõem os artigos 57, 59, I, e 107 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal, pois, tendo ele força de lei
segundo o sistema anterior a Carta de 1988, foi por esta recebido
como norma de igual hierarquia.
Prazo de dez dias, para esse preparo, por aplicação
analógica do art. 107 do mesmo Regimento Interno.
Ementa
- Mesmo revogado, pela Lei nº 8.038-90, o art. 545 do Código
de Processo Civil, subsiste a exigência do preparo do recurso
extraordinário, ante o que dispõem os artigos 57, 59, I, e 107 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal, pois, tendo ele força de lei
segundo o sistema anterior a Carta de 1988, foi por esta recebido
como norma de igual hierarquia.
Prazo de dez dias, para esse preparo, por aplicação
analógica do art. 107 do mesmo Regimento Interno.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.03.1993.
Data do Julgamento
:
02/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1993 PP-07569 EMENT VOL-01701-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ELEBRA INFORMÁTICA LTDA.
ADVDOS. : RONALDO CORRÊA MARTINS E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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