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Jurisprudência


STF AI 148475 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Mesmo revogado, pela Lei nº 8.038-90, o art. 545 do Código de Processo Civil, subsiste a exigência do preparo do recurso extraordinário, ante o que dispõem os artigos 57, 59, I, e 107 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, pois, tendo ele força de lei segundo o sistema anterior a Carta de 1988, foi por esta recebido como norma de igual hierarquia. Prazo de dez dias, para esse preparo, por aplicação analógica do art. 107 do mesmo Regimento Interno.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.03.1993.

Data do Julgamento : 02/03/1993
Data da Publicação : DJ 30-04-1993 PP-07569 EMENT VOL-01701-03 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ELEBRA INFORMÁTICA LTDA. ADVDOS. : RONALDO CORRÊA MARTINS E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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