STF AI 148483 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A exigência de submissão de candidatos
já aprovados em concurso a novos exames psicoténicos quando, em fase
própria do certame, já haviam se submetidos a tais exames,
constitui, iniludivelmente, manifesta violação a direitos líquidos e
certos dos mesmos.
Ementa
A exigência de submissão de candidatos
já aprovados em concurso a novos exames psicoténicos quando, em fase
própria do certame, já haviam se submetidos a tais exames,
constitui, iniludivelmente, manifesta violação a direitos líquidos e
certos dos mesmos.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 06.02.1996.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47162 EMENT VOL-01852-03 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO
AGDO. : FLAVIO MUNHOZ DA SILVA E OUTRO
ADV. : FRANCISCO JOSE MARTINS
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