STF AI 14852 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional. Nos termos da lei 8.249 de 29 de novembro de 1945, inalterada pela Constituição de 1946, as reclamações dos empregados admitidos até a incorporação são dirimidas na Justiça do Trabalho.
Ementa
Empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional. Nos termos da lei 8.249 de 29 de novembro de 1945, inalterada pela Constituição de 1946, as reclamações dos empregados admitidos até a incorporação são dirimidas na Justiça do Trabalho.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
31/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1951 PP-11136 EMENT VOL-00064-01 PP-00019 ADJ 22-08-1953 PP-02441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (PAT. NACIONAL)
AGRAVADO: ERNESTO JOSÉ DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 13/11/00, (MLR).
Alteração: 31/08/2016, RRI.
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