main-banner

Jurisprudência


STF AI 14857 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO. DA-SE PROVIMENTO QUANDO NECESSARIO MAIS DETIDO EXAME DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Decisão
Deram provimento para a subida do recurso que será examinado ainda nas preliminares, que comporte. O Sr. Ministro Edgard Costa negava provimento. Não havendo assistido ao relatório não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 29/05/1951
Data da Publicação : DJ 20-09-1951 PP-08903 EMENT VOL-00056-01 PP-00046 ADJ 04-05-1953 PP-01290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: RUBSTEIN E WELTEMAN AGRAVADO: USABRA - REPRESENTAÇÕES S.A.
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 01/09/2016, CLU.
Mostrar discussão