STF AI 148570 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa: - Pensão previdenciaria.
- Ofensa reflexa a Constituição Federal, como e a da
alegação de infringencia ao princípio da reserva legal que só pode ser
determinada depois de se verificar se o acórdão recorrido interpretou
desarrazoadamente, ou não, o direito local, não da margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência da alegada violação ao princípio
constitucional da isonomia.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Pensão previdenciaria.
- Ofensa reflexa a Constituição Federal, como e a da
alegação de infringencia ao princípio da reserva legal que só pode ser
determinada depois de se verificar se o acórdão recorrido interpretou
desarrazoadamente, ou não, o direito local, não da margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência da alegada violação ao princípio
constitucional da isonomia.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 09.05.1995.
Data do Julgamento
:
09/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24914 EMENT VOL-01796-06 PP-01197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . IPERGS
ADVS. : VERA LUCIA ZANETTE E OUTRO
AGDO. : JUSSARA DOS SANTOS SERAPIAO
ADVS. : CARLOS A. G. TRINDADE E OUTRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (7).
ANALISE:(LMS).
REVISÃO:(BAB/NCS).
ALTERAÇÃO: 20.04.99, (SVF).
Alteração: 19/05/2011, (LCG).
Observação
:
RE 231652 AgR
ANO-1998 UF-CE TURMA-02 Min. NELSON JOBIM N.PÁG-004
DJ 09-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01945-15 PP-03087
Mostrar discussão