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Jurisprudência


STF AI 148570 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Pensão previdenciaria. - Ofensa reflexa a Constituição Federal, como e a da alegação de infringencia ao princípio da reserva legal que só pode ser determinada depois de se verificar se o acórdão recorrido interpretou desarrazoadamente, ou não, o direito local, não da margem ao cabimento do recurso extraordinário. - Inexistência da alegada violação ao princípio constitucional da isonomia. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 09.05.1995.

Data do Julgamento : 09/05/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24914 EMENT VOL-01796-06 PP-01197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . IPERGS ADVS. : VERA LUCIA ZANETTE E OUTRO AGDO. : JUSSARA DOS SANTOS SERAPIAO ADVS. : CARLOS A. G. TRINDADE E OUTRO
Referência legislativa : Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS). ALTERAÇÃO: 20.04.99, (SVF). Alteração: 19/05/2011, (LCG).
Observação : RE 231652 AgR ANO-1998 UF-CE TURMA-02 Min. NELSON JOBIM N.PÁG-004 DJ 09-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01945-15 PP-03087
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