STF AI 14868 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário (letra a) dele não se conhece quando verificada inexistência de vulneração a letra da lei.
Ementa
Recurso extraordinário (letra a) dele não se conhece quando verificada inexistência de vulneração a letra da lei.Decisão
Negaram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-01 PP-00308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ANTONIO FRNCISCO CARDOSO
AGRAVADO BARROS E IRMÃO
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