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Jurisprudência


STF AI 14868 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário (letra a) dele não se conhece quando verificada inexistência de vulneração a letra da lei.
Decisão
Negaram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 05/06/1951
Data da Publicação : DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-01 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: ANTONIO FRNCISCO CARDOSO AGRAVADO BARROS E IRMÃO
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