STF AI 14881 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não tendo ocorrido a hipótese prevista na letra a do inciso III do art. 101 da Constituição não se justifica o recurso extraordinário. Nega-se provimento ao agravo.
Ementa
Não tendo ocorrido a hipótese prevista na letra a do inciso III do art. 101 da Constituição não se justifica o recurso extraordinário. Nega-se provimento ao agravo.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/06/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07554 EMENT VOL-00051-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTES: JOSÉ DO REGO LYRA E OUTROS
AGRAVADA: FAZENDA NACIONAL
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