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Jurisprudência


STF AI 148858 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO ESTRANHA AO DESPACHO. Não e de ser conhecido o agravo regimental que aborda matéria totalmente estranha a que fora objeto da decisão que, negando seguimento ao agravo de instrumento, mantivera a inadmissão do recurso extraordinário.::
Decisão
A Turma não conheceu do agravo, nos termos do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 17-08-93.

Data do Julgamento : 17/08/1993
Data da Publicação : DJ 24-09-1993 PP-19581 EMENT VOL-01718-03 PP-00539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: COMPANHIA SAAD DO BRASIL AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO
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