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Jurisprudência


STF AI 148917 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. BANCARIO. EMPREGADO DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. JORNADA DE TRABALHO. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 173, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DO DEPOSITO RECURSAL.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 115.891 (RTJ 128/422), firmou entendimento no sentido de que a simples adoção do nomen juris de autarquia interestadual destinada a financiar o desenvolvimento de regioes e de projetos economicos especificos não isenta o BRDE de submeter-se as regras do direito comum, como ordena o art. 173, par. 1., da Carta Federal. Para chegar-se a conclusão diversa da adotada pelo julgado em relação ao enquadramento de seus empregados como bancarios, seria necessario o exame da legislação de constituição da entidade, exsurgindo, de forma indireta, a violação constitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 24.05.94.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 09-12-1994 PP-34087 EMENT VOL-01770-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DO DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE ADVOGADOS: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGRAVADO : MILDRED LORETA LOENERT ADVOGADA: VANDA MARAN FIGUEIREDO
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