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Jurisprudência


STF AI 149162 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSAO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. SÚMULA 288. 1. Preclusão. Controversia a ser dirimida a luz da legislação ordinaria que disciplina a matéria. A violação a preceito constitucional, se houvesse, seria indireta e reflexa, o que e inadmissivel em sede extraordinária. 2. Deficiência no traslado. A ausência da certidão de publicação do aresto recorrido e peca essencial para se aferir a tempestividade do recurso interposto e inadmitido. Incidencia da Súmula 288 desta Corte. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12222 EMENT VOL-01824-04 PP-00861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : PARAMOUNT INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS VIANA DE BARROS E OUTROS AGDO : LUIZ PINTO DA CUNHA ADVDA. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA
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