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Jurisprudência


STF AI 149184 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. MATÉRIA LIGADA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. Se a Corte a quo, ao manter o enquadramento da empresa recorrente no grupo das industrias de papel, entendeu desnecessaria a realização de pericia tecnica, tendo em conta os elementos de prova colhidos nos autos, descabe cogitar-se de violação ao art. 5. , inciso LV, da Constituição Federal. A persistencia da agravante em sustentar malferimento ao princípio da ampla defesa traduz mera tentativa de obter-se nova avaliação das provas e dos fatos que as instancias trabalhistas consideram demonstrados. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agrvo. Unânime. 1ª. Turma, 12.09.95.

Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37245 EMENT VOL-01807-02 PP-00243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.: INDUSTRIA DE PAPEIS INDEPENDENCIA S/A ADV.: JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS AGDO.: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PAPEL PAPELÃO E CORTIÇA DE PIRACICABA ADV.: SERGIO SPENASSATTO E OUTROS
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