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Jurisprudência


STF AI 149603 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA. Incumbe ao agravante observar o que previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. A petição de agravo deve conter a exposição do fato e do direito, as razoes do pedido de reforma da decisão e a indicação das pecas do processo que devem ser trasladadas. Mostra-se insuficiente a alusão a dispositivos legais. A minuta do agravo deve veicular as razoes do pedido de reforma da decisão e, portanto, os elementos de convicção sobre o desprezo a ordem jurídica.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25-05-93.

Data do Julgamento : 25/05/1993
Data da Publicação : DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS AGDO.(A/S): CARLOS COELHO DE ALVERGA NETO E OUTRO ADV.(A/S): NILTON MAIA DE FARIAS
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