STF AI 149603 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA. Incumbe ao agravante
observar o que previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. A
petição de agravo deve conter a exposição do fato e do direito, as
razoes do pedido de reforma da decisão e a indicação das pecas do
processo que devem ser trasladadas. Mostra-se insuficiente a alusão a
dispositivos legais. A minuta do agravo deve veicular as razoes do
pedido de reforma da decisão e, portanto, os elementos de convicção
sobre o desprezo a ordem jurídica.::
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA. Incumbe ao agravante
observar o que previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. A
petição de agravo deve conter a exposição do fato e do direito, as
razoes do pedido de reforma da decisão e a indicação das pecas do
processo que devem ser trasladadas. Mostra-se insuficiente a alusão a
dispositivos legais. A minuta do agravo deve veicular as razoes do
pedido de reforma da decisão e, portanto, os elementos de convicção
sobre o desprezo a ordem jurídica.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 25-05-93.
Data do Julgamento
:
25/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00200
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS
AGDO.(A/S): CARLOS COELHO DE ALVERGA NETO E OUTRO
ADV.(A/S): NILTON MAIA DE FARIAS
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