STF AI 149605 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. EMPREGADOS INATIVOS DA COMPANHIA
ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO INDIRETO
COM A CARTA.
O alegado direito adquirido a complementação dos proventos
de aposentadoria do agravante, por traduzir matéria de interpretação
de lei estadual, não legitima o acesso a via recursal extraordinária,
eis que configuraria, quando muito, situação de conflito indireto com
a Carta Federal, insuficiente para justificar a interposição do
recurso excepcional.
Ao insistir na inconstitucionalidade da Lei n. 7.701/88 --
não apreciada pelo acórdão recorrido, porquanto desinfluente no
deslinde da lide --, o agravante quer imprimir a matéria contornos da
ação direta de inconstitucionalidade.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. EMPREGADOS INATIVOS DA COMPANHIA
ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO INDIRETO
COM A CARTA.
O alegado direito adquirido a complementação dos proventos
de aposentadoria do agravante, por traduzir matéria de interpretação
de lei estadual, não legitima o acesso a via recursal extraordinária,
eis que configuraria, quando muito, situação de conflito indireto com
a Carta Federal, insuficiente para justificar a interposição do
recurso excepcional.
Ao insistir na inconstitucionalidade da Lei n. 7.701/88 --
não apreciada pelo acórdão recorrido, porquanto desinfluente no
deslinde da lide --, o agravante quer imprimir a matéria contornos da
ação direta de inconstitucionalidade.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Minstro Celso de Mello. 1ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40393 EMENT VOL-01810-04 PP-00662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BRENO ELIAS MOREIRA
ADVS. : FRANCISCO PORTO E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE
ADVS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS
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