main-banner

Jurisprudência


STF AI 149605 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. EMPREGADOS INATIVOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO INDIRETO COM A CARTA. O alegado direito adquirido a complementação dos proventos de aposentadoria do agravante, por traduzir matéria de interpretação de lei estadual, não legitima o acesso a via recursal extraordinária, eis que configuraria, quando muito, situação de conflito indireto com a Carta Federal, insuficiente para justificar a interposição do recurso excepcional. Ao insistir na inconstitucionalidade da Lei n. 7.701/88 -- não apreciada pelo acórdão recorrido, porquanto desinfluente no deslinde da lide --, o agravante quer imprimir a matéria contornos da ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Minstro Celso de Mello. 1ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40393 EMENT VOL-01810-04 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BRENO ELIAS MOREIRA ADVS. : FRANCISCO PORTO E OUTROS AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA - CEEE ADVS. : IVO EVANGELISTA DE AVILA E OUTROS
Mostrar discussão