STF AI 149709 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - DECISÃO INTERLOCUTORIA NO ÂMBITO DO PROCESSO
DO TRABALHO - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSGRESSAO A CARTA. A
ampla defesa de que cuida o inciso LV do artigo 5. da Constituição
Federal e assegurada nos moldes da legislação processual comum.
Descabe te-la como menosprezada quando a decisão impugnada e no
sentido de conferir interpretação a preceitos meramente legais - dos
pars. 2. e 1. respectivamente dos artigos 799 e 893 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Mostra-se interlocutoria a decisão mediante a
qual apreciando-se condição da ação, determina-se o retorno dos autos
ao órgão julgador para que adentre o campo do julgamento da lide.
Ementa
RECURSO - DECISÃO INTERLOCUTORIA NO ÂMBITO DO PROCESSO
DO TRABALHO - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSGRESSAO A CARTA. A
ampla defesa de que cuida o inciso LV do artigo 5. da Constituição
Federal e assegurada nos moldes da legislação processual comum.
Descabe te-la como menosprezada quando a decisão impugnada e no
sentido de conferir interpretação a preceitos meramente legais - dos
pars. 2. e 1. respectivamente dos artigos 799 e 893 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Mostra-se interlocutoria a decisão mediante a
qual apreciando-se condição da ação, determina-se o retorno dos autos
ao órgão julgador para que adentre o campo do julgamento da lide.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA E OUTROS
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DA GRANDE DOURADOS
ADV.(A/S): HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
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