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Jurisprudência


STF AI 149709 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - DECISÃO INTERLOCUTORIA NO ÂMBITO DO PROCESSO DO TRABALHO - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSGRESSAO A CARTA. A ampla defesa de que cuida o inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal e assegurada nos moldes da legislação processual comum. Descabe te-la como menosprezada quando a decisão impugnada e no sentido de conferir interpretação a preceitos meramente legais - dos pars. 2. e 1. respectivamente dos artigos 799 e 893 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mostra-se interlocutoria a decisão mediante a qual apreciando-se condição da ação, determina-se o retorno dos autos ao órgão julgador para que adentre o campo do julgamento da lide.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00453
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV.(A/S): LOILA BARBOSA AGUIAR DE ALMEIDA E OUTROS AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DA GRANDE DOURADOS ADV.(A/S): HELIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
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