STF AI 149710 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - AFERIÇÃO. A aferição da
existência do indispensavel prequestionamento, sempre a pressupor
adoção explicita de tese sobre a matéria veiculada no extraordinário,
faz-se considerando a decisão atacada mediante este último. Descabe
substitui-la por provimento judicial diverso, pouco importando que
tenha sido formalizado nos proprios autos. O extraordinário e
cabivel, a teor do disposto no inciso III do artigo 102 da
Constituição, contra decisões de única ou última instância. Julgado o
recurso de revista por Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
entende-se como decisão de última instância a da Seção Especializada
no julgamento de dissidios individuais, quer proferida por força de
embargos, quer em virtude da interposição de agravo regimental.::
Ementa
RECURSO - PREQUESTIONAMENTO - AFERIÇÃO. A aferição da
existência do indispensavel prequestionamento, sempre a pressupor
adoção explicita de tese sobre a matéria veiculada no extraordinário,
faz-se considerando a decisão atacada mediante este último. Descabe
substitui-la por provimento judicial diverso, pouco importando que
tenha sido formalizado nos proprios autos. O extraordinário e
cabivel, a teor do disposto no inciso III do artigo 102 da
Constituição, contra decisões de única ou última instância. Julgado o
recurso de revista por Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
entende-se como decisão de última instância a da Seção Especializada
no julgamento de dissidios individuais, quer proferida por força de
embargos, quer em virtude da interposição de agravo regimental.::Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00459
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): AUTOLATINA BRASIL S/A
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS E OUTROS
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS
MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SAO BERNARDO DO
CAMPO E DIADEMA
ADV.(A/S): GLAUCIA ALVES FONSECA PEIXOTO E OUTROS
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