STF AI 149722 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo Regimental.
- A certidão de publicação do acórdão recorrido e peca
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não-admitido, acarretando sua falta a aplicação da
Súmula 288.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental.
- A certidão de publicação do acórdão recorrido e peca
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não-admitido, acarretando sua falta a aplicação da
Súmula 288.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Vencido o Sr. Ministro Sydney Sanches, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 20.06.95.
Data do Julgamento
:
20/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30606 EMENT VOL-01801-06 PP-01192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGRAVADO: GERALDO BIANCHI
ADVOGADA: CLEUSA BRAGA FRANQUINI
Mostrar discussão