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Jurisprudência


STF AI 149722 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo Regimental. - A certidão de publicação do acórdão recorrido e peca essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não-admitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Vencido o Sr. Ministro Sydney Sanches, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 20.06.95.

Data do Julgamento : 20/06/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30606 EMENT VOL-01801-06 PP-01192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGRAVANTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADOS: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGRAVADO: GERALDO BIANCHI ADVOGADA: CLEUSA BRAGA FRANQUINI
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