STF AI 149772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo Regimental a que se nega provimento por
faltar, ao traslado, o teor das decisões em incidentes de
uniformização, indispensaveis a compreensão da controversia.
Ementa
- Agravo Regimental a que se nega provimento por
faltar, ao traslado, o teor das decisões em incidentes de
uniformização, indispensaveis a compreensão da controversia.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30-03-93.
Data do Julgamento
:
30/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1993 PP-12117 EMENT VOL-01708-05 PP-00826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): LISIA BARREIRA MONIZ DE ARAGAO E OUTRO
AGDO.(A/S): ANIBAL NUNES PEDRO E OUTROS
ADV.(A/S): RIAD GATTAS CURY E OUTROS
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