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Jurisprudência


STF AI 149772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo Regimental a que se nega provimento por faltar, ao traslado, o teor das decisões em incidentes de uniformização, indispensaveis a compreensão da controversia.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30-03-93.

Data do Julgamento : 30/03/1993
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12117 EMENT VOL-01708-05 PP-00826
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): LISIA BARREIRA MONIZ DE ARAGAO E OUTRO AGDO.(A/S): ANIBAL NUNES PEDRO E OUTROS ADV.(A/S): RIAD GATTAS CURY E OUTROS
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