STF AI 149826 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Tendo sido a concordata requerida após a vigencia
da Lei n. 6889-81, não há como inculcar, de ofensiva ao art. 5.,
XXXVI da Constituição, a correção monetária dos créditos
habilitados.::
Ementa
- Tendo sido a concordata requerida após a vigencia
da Lei n. 6889-81, não há como inculcar, de ofensiva ao art. 5.,
XXXVI da Constituição, a correção monetária dos créditos
habilitados.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.03.1993.
Data do Julgamento
:
23/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09770 EMENT VOL-01704-03 PP-00585
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : QUIMISINOS S/A
ADVDOS. : MANOELINA PEREIRA MEDRADO E OUTROS
AGDA . : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVDOS. : CLEISTHENES SILVA DE ANDRADE E OUTROS
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