STF AI 149840 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES - PERTINENCIA. As razoes do
agravo regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão
atacada. Constatando-se flagrante descompasso entre as pecas, forcoso
e concluir pela desacolhida do pedido de reforma.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES - PERTINENCIA. As razoes do
agravo regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão
atacada. Constatando-se flagrante descompasso entre as pecas, forcoso
e concluir pela desacolhida do pedido de reforma.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1993 PP-15679 EMENT VOL-01712-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): QUIMISINOS S/A
ADV.(A/S): MANOELINA PEREIRA MEDRADO E OUTROS
AGDO.(A/S): INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS ANICUNS S/A
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