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Jurisprudência


STF AI 149846 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONCORDATA - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. Longe fica de vulnerar o inciso XXXVI do artigo 5. da Constituição Federal decisão mediante a qual e rechacado o pleito de satisfação das parcelas considerados os valores nominais, reportando-se o Órgão julgador ao teor do verbete de n. 8 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no que excepciona a incidencia da correção monetária considerado o periodo compreendido após a vigencia da Lei n. 7.274/84 até a edição do Decreto-Lei n. 2.283/86.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.06.1993.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17745 EMENT VOL-01715-02 PP-00318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : QUIMISINOS S.A. AGDO. : BANCO AMERICA DO SUL S. A. ADVS. : ITALO DALLA BORBA E OUTRO
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