STF AI 149846 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONCORDATA - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. Longe
fica de vulnerar o inciso XXXVI do artigo 5. da Constituição Federal
decisão mediante a qual e rechacado o pleito de satisfação das
parcelas considerados os valores nominais, reportando-se o Órgão
julgador ao teor do verbete de n. 8 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça, no que excepciona a incidencia da correção monetária
considerado o periodo compreendido após a vigencia da Lei n. 7.274/84
até a edição do Decreto-Lei n. 2.283/86.
Ementa
CONCORDATA - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. Longe
fica de vulnerar o inciso XXXVI do artigo 5. da Constituição Federal
decisão mediante a qual e rechacado o pleito de satisfação das
parcelas considerados os valores nominais, reportando-se o Órgão
julgador ao teor do verbete de n. 8 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça, no que excepciona a incidencia da correção monetária
considerado o periodo compreendido após a vigencia da Lei n. 7.274/84
até a edição do Decreto-Lei n. 2.283/86.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.06.1993.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17745 EMENT VOL-01715-02 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : QUIMISINOS S.A.
AGDO. : BANCO AMERICA DO SUL S. A.
ADVS. : ITALO DALLA BORBA E OUTRO
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